Projeto de Lei cria plano de recuperação fiscal devido à Covid-19 para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
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Apesar de os casos de contaminação e óbitos ainda apontarem tendências de que vão aumentar, tendo como exemplos outras cidades e países que instituíram o isolamento social e quarentena como medida para conter a expansão da contaminação pelo coronavírus, espera-se que estejamos pelo meio de nosso período. É apresentado um pouco das medidas adotadas no mundo para o enfrentamento da pandemia e as principais ações adotas no Brasil, em especial pela União, quanto ao diferimento do pagamento dos tributos.
Começa neste mês de janeiro a opção pelo regime tributário que unifica o pagamento de impostos, diminuindo as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que tenham faturado em 2019 menos do que R$ 4,8 milhões e que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006. Fale conosco e saiba se a melhor opção para sua empresa é o Simples Nacional.
A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada e os valores das notas fiscais de venda emitidas, e que não se autorregularizaram. Atenção que, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 realizarem nova opção por esse regime.
A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram operação para desarticular organização formada por escritórios de advocacia suspeitos de vender créditos fictícios para compensação de tributos federais ou suspensão de sua cobrança, o que poderá ser tipificado como crime contra a ordem tributária.
A Coluna Espaço Empresarial deste sábado, do programa O Senhor da Seara da Rádio 93 FM, falamos sobre mais duas situações em que a Receita Federal, as Secretarias Estaduais de Fazenda, como também as Municipais, excluem as empresas do Simples Nacional de ofício: Situação Inapta e Interposta Pessoa.
Se a empresa possuir pendências com débitos em aberto, a regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento para fazer a opção.
Milhares de empresas foram excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas, se conseguirem regularizar as pendências, poderão solicitar nova opção até 31/01/2019.
Entre o Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, o profissional que for elaborar o planejamento tem que conhecer bem o negócio do cliente e os tributos envolvidos em sua atividade. Apesar de o Simples Nacional representar uma significativa queda na carga tributária para as empresas, em alguns casos, o regime não é o mais adequado a ser seguido, como o caso do Anexo IV.
O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes […]
Através da Mensagem de Veto nº 421/2018 – DOU 1 de 07.08.2018, o Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 76/2018 (Projeto de Lei Complementar nº 500/2018, na Câmara dos Deputados), que autorizava o retorno ao Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º.01.2018, de microempreendedores individuais […]