Estando a sociedade em estado de calamidade decorrente da pandemia, com a maioria das pessoas em isolamento social, muitas empresas estão atravessando por sérios problemas em seus fluxos de caixa e deixando de recolher seus tributos. Destaca-se aqui, especialmente, aquelas que já vinham atravessando por uma fase complicada antes do coronavírus, com pagamento em atraso do Simples Nacional. Destacaremos aqui, algumas formas de quitação de dívidas tributárias para essas empresas.
Receita Federal
O Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 927 relacionando as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Considerando a situação de emergência de saúde pública, sendo altamente recomendado, senão imposto, que as pessoas fiquem reclusas em suas casas, seu objetivo principal é o de preservar o emprego e a renda.
Estamos em época de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Costuma ser um período preocupante para profissionais liberais devido aos rendimentos recebidos vinculados a seu CPF durante o ano anterior. Muitos sabem que otimizando o livro caixa é possível minimizar o imposto de renda. Entretanto, é observado que esse recurso é pouco aproveitado.
A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-SPED, extinguindo a necessidade das empresas terem patrimônio líquido de R$ 10 milhões e reduzindo o valor mínimo de exportações a ser atingido por ano.
A Receita Federal realizou uma operação em Central de Distribuição dos Correios, onde foram retidos 2.150 volumes de remessas de produtos eletrônicos sem notas fiscais, com o total estimado em R$ 1,2 milhão.
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 realizarem nova opção por esse regime.
A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram operação para desarticular organização formada por escritórios de advocacia suspeitos de vender créditos fictícios para compensação de tributos federais ou suspensão de sua cobrança, o que poderá ser tipificado como crime contra a ordem tributária.
A Receita Federal realizou operação fiscal e fechou uma fábrica de cigarros. Dentre as irregularidades levantadas pela Receita está a constatação de interposição fraudulenta de pessoas pela utilização de sócios sem capacidade financeira e operacional para a gestão da empresa (sócios “laranjas”). E se a Receita Federal realizasse o mesmo tipo de operação em algumas empresas do Simples Nacional? Entre em contato pelo faleconosco@rtbconsultoria.com.br para adequado planejamento tributário para sua empresa!
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.
A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no IRPJ e na CSLL do ano-calendário 2014. É muito comum que as fiscalizações ocorram em períodos de 3 ou 4 anos atrás. O empresário deve se perguntar como estão seus processos de conformidade tributária para evitar surpresas. A RTB Consultoria pode auxiliar a manter este compliance em dia. Fale conosco!
A RFB iniciou operação para estimular a autorregularização do IRPF de contribuintes que receberam valores de pessoas físicas e não declarados à Receita.
Os benefícios esperados com o Portal Único de Comércio Exterior são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros