Espaço Empresarial: Exclusão do Simples Nacional por interpostas pessoas

A Coluna Espaço Empresarial deste sábado, do programa O Senhor da Seara da Rádio 93 FM, falamos sobre mais duas situações em que a fiscalização efetuam a exclusão de ofício das empresa do Simples Nacional.

Uma delas é se a empresa for considerada inapta. Esta situação acontece quando ela deixa de apresentar as declarações obrigatórias por dois anos. Acontece o mesmo se ela não for encontrada no endereço que consta em seu CNPJ.

Outro fator de exclusão é a constituição de empresas por interpostas pessoas. Não sabe o que são interpostas pessoas? Explico melhor na Coluna!

Se você quiser ouvir as colunas do Espaço Empresarial anteriores, clique aqui.

Para estes casos, existem algumas opções de planejamento tributário que podem servir para uma grande variedade e tipo de negócio. Certamente, a empresa precisará fazer alguns ajustes para se adequar ao planejamento mais aderente ao negócio dela. Você pode entrar em contato conosco pelo número 21 98743-2889, ou clicando aqui, para conversarmos melhor sobre o caso de sua empresa.

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