Estando a sociedade em estado de calamidade decorrente da pandemia, com a maioria das pessoas em isolamento social, muitas empresas estão atravessando por sérios problemas em seus fluxos de caixa e deixando de recolher seus tributos. Destaca-se aqui, especialmente, aquelas que já vinham atravessando por uma fase complicada antes do coronavírus, com pagamento em atraso do Simples Nacional. Destacaremos aqui, algumas formas de quitação de dívidas tributárias para essas empresas.
Simples Nacional
Começa neste mês de janeiro a opção pelo regime tributário que unifica o pagamento de impostos, diminuindo as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que tenham faturado em 2019 menos do que R$ 4,8 milhões e que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006. Fale conosco e saiba se a melhor opção para sua empresa é o Simples Nacional.
A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada e os valores das notas fiscais de venda emitidas, e que não se autorregularizaram. Atenção que, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 realizarem nova opção por esse regime.
A Secretaria de Estado de Fazenda realiza, nesta quarta-feira (27/02), a Operação Crepitus, cujo objetivo é excluir do Simples Nacional 113 microempresas e empresas de pequeno porte que faturaram, em 2016, acima do limite anual máximo (R$ 3,6 milhões) para enquadramento no regime diferenciado de tributação, mas omitiram este fato […]
A Coluna Espaço Empresarial deste sábado, do programa O Senhor da Seara da Rádio 93 FM, falamos sobre mais duas situações em que a Receita Federal, as Secretarias Estaduais de Fazenda, como também as Municipais, excluem as empresas do Simples Nacional de ofício: Situação Inapta e Interposta Pessoa.
No último sábado, Roger Belisario continuou a falar na Coluna Espaço Empresarial do programa “Senhor da Seara” da Rádio 93 FM de algumas situações que excluem as empresas do Simples Nacional. Atividades como cessão ou locação de mão de obra, aluguel de imóveis próprios, transformações societárias são alguns casos em […]
Se a empresa possuir pendências com débitos em aberto, a regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento para fazer a opção.
A Coluna Espaço Empresarial do Programa O Senhor da Seara da Rádio 93 FM, com Roger Belisario e Julio Marconi, traz nesta semana algumas informações sobre a exclusão da empresa do Simples Nacional e a importância de manter alinhado com o escritório de contabilidade o fluxo de informações para que nada venha a dar errado.
Nesta semana, Roger Belisario e Julio Marconi conversaram na apresentação da coluna Espaço Empresarial do programa o Senhor da Seara da Rádio 93 FM sobre algumas situações em que são vedadas às empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional. Ouça nossa coluna e veja se alguns dos exemplos mencionados poderia ser o seu caso.
Milhares de empresas foram excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas, se conseguirem regularizar as pendências, poderão solicitar nova opção até 31/01/2019.
Entre o Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, o profissional que for elaborar o planejamento tem que conhecer bem o negócio do cliente e os tributos envolvidos em sua atividade. Apesar de o Simples Nacional representar uma significativa queda na carga tributária para as empresas, em alguns casos, o regime não é o mais adequado a ser seguido, como o caso do Anexo IV.