Lei limita benefícios e cria mecanismos de transparência e controle
Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (03/08), a Lei 7657/2017, do Executivo, que autoriza o estado do Rio a conceder apenas os benefícios fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme determina o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei Complementar 159/17), regulamentado pelo Governo Federal no dia 28/07. A norma foi aprovada ontem(02/08) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

