Do total de declarações de renda retidas pela Receita Federal, 42% caem na malha fina por omissão de rendimentos, tributáveis ou não.
Foi o que revelou Valter Aparecido Koppe, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na tarde desta quarta-feira (5/04).
Neste ano, devem prestar contas ao fisco contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2016.
Essa é uma das sete condições que definem a obrigatoriedade de entrega.
O preenchimento de valores fictícios ou “superfaturados” de despesas médicas é outro motivo frequente de retenção da declaração.
Sobre esse tema, o coordenador do Conselho de Serviços da ACSP, José Maria Chapina, chamou a atenção para o endurecimento das regras da Receita Federal que, além dos recibos médicos, vem exigindo também cópias de cheques ou extratos bancários como provas da realização das despesas de valor elevado. A prática do fisco foi confirmada pelo auditor.
De acordo com Koppe, é sempre recomendável guardar os extratos bancários para a comprovação das despesas, principalmente aquelas que são dedutíveis, como as de saúde ou instrução.
Isso porque o contribuinte pode ser chamado pela fiscalização para esclarecer as informações prestadas. A regra vale também para as despesas envolvendo reformas ou benfeitorias em imóveis.
NOVIDADES
Em sua palestra, Koppe detalhou as principais novidades do programa.
Uma das mudanças que devem aumentar a produtividade dos escritórios de contabilidade, que nessa época do ano têm o volume de trabalho aumentado, é a recuperação de nomes e de CPFs dos titulares da declaração ou de seus dependentes.
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Essa ferramenta, conforme explicou, é optativa e o contribuinte pode desativá-la a qualquer momento no próprio programa.
Ao preencher os dados da declaração do IRPF neste ano, muitos contribuintes também foram surpreendidos com um campo novo, que solicita o e-mail para contato e o número de celular.
A novidade, segundo o auditor, gerou uma certa insegurança, mas sem fundamento. Ele esclareceu que a Receita Federal só envia mensagens com a autorização do contribuinte, com exceção daqueles que possuem certificação digital.
“A intenção é adequar o cadastro à realidade atual, considerando que o número de celulares supera a população brasileira”, explicou.
Um aperfeiçoamento realizado no programa deste ano e que tem sido visto com bons olhos pelo contribuinte foi a incorporação do Receitanet ao programa gerador da declaração.
A novidade possibilita ao contribuinte baixar apenas um programa para prestar contas.
“O empacotamento de dois programas foi uma resposta às reclamações dos próprios contribuintes. Veio tarde, mas a Receita conseguiu implementar”, afirmou.
Neste ano, as atualizações do Receitanet serão feitas de forma automática durante o período de entrega da declaração, que termina no próximo dia 28/04.
Para tanto, basta o computador estar ligado para receber as últimas versões. Por ora, segundo o auditor, o programa ainda está sem sua primeira versão, mas deve ser atualizado até a data de entrega, com a preservação dos dados digitados antes pelo contribuinte.
Também foram modificadas duas fichas na declaração, o que exige atenção na hora do preenchimento.
A ficha dos rendimentos isentos e não tributáveis foi redesenhada em forma de tabela para se adequar ao padrão da declaração, com a criação da aba “novo”, que deve ser clicada para cada novo lançamento de informações.
A mesma aba foi incorporada à ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde o contribuinte deverá lançar, por exemplo, dados referentes ao 13º salários e prêmios ganhos em loterias.
Para aumentar o grau de sofisticação dos cruzamentos realizados pelo fisco, neste ano, o contribuinte que quiser incorporar adolescentes de 12 e 13 anos como dependentes na declaração terão que providenciar a inscrição dos mesmos no CPF.
Até o ano passado, a obrigatoriedade de informar o número do documento abrangia maiores de 14 anos. “O número do CPF é a chave para o cruzamento de dados em busca de fraudes. A tendência é reduzir cada vez mais a idade”, adiantou o auditor.
CORREÇÃO DA TABELA
A atualização da idade a partir da qual o contribuinte é obrigado a informar o CFP não foi acompanhada, entretanto, pela correção da tabela do Imposto de Renda de acordo com os índices de inflação.
A defasagem média acumulada desde 1996, segundo os cálculos do Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco) chega a 83%. Essa distorção, na opinião de Chapina, gera “injustiça tributária”, pois contribuintes que antes eram isentos passam a pagar o imposto.
Na palestra, o auditor reconheceu que a falta de atualização da tabela leva a um aumento indireto de impostos. “Mas a decisão é de política econômica e não técnica”, disse.
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O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil. A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.
Por Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio em 06/04/2017