Transações de mercadorias em substituição tributária devem incluir novo código na NFe

As indústrias e importadoras de produtos brasileiras passam a ter de identificar na Nota Fiscal eletrônica (NFe) de venda aquelas mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa identificação se dá por meio do Código Especificador de Substituição Tributária (Cest), cuja adoção vem sendo discutida há quase dois anos, e só agora parece que realmente entrará em vigor.

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