SRM não aceitará mais partícula de ME ou EPP ao nome da empresa
Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.
Aguardaremos instrução normativa do DREI disciplinando este tema para outras providências, se for o caso.
Fonte: Contábeis em 02/01/2018