A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) para imprimir o seu cartão ➡http://goo.gl/JzeTnS. Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social em 11/02/2016