Trabalho: É vedada a cobrança de taxas de serviços de empresas beneficiárias do PAT

Através da Portaria nº 1.287/2017 o Ministério do Trabalho estabelece que no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.

A Portaria MTB nº 1.287, de 27/12/2017 foi publicada no DOU em 28/12/2017.

Fonte: LegisWeb em 28/12/2017

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