
As concessionárias que fazem o transbordo e o tratamento de resíduos sólidos podem ser obrigadas a investir 5% do valor recebido de seus contratos em estímulos à reciclagem. É o que estabelece o projeto de lei 1.649/16, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (12/12), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
A proposta define que 50% do valor deverão ser destinados a custear coletas seletivas realizadas por catadores de materiais reciclados, outros 20% deverão ser investidos em melhorias no entorno dos empreendimentos em um raio de dez quilômetros, já os outros 30% serão usados para compra de equipamentos para a reciclagem e construção de galpões para os catadores.
O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator sanções previstas na Lei 3.467/00, que estabeleceu penalidades administrativas às condutas prejudiciais ao meio ambiente. Os recursos obtidos com multas deverão ser divididos, de maneira igual, entre o Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e os municípios onde a concessionária atua. O valor arrecadado só poderá ser utilizado na gestão ambiental.
“Programas de inclusão e emancipação econômica de catadores de material reciclável ou reutilizável estão entre as metas do Programa Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Porém, na prática, verifica-se que aterros têm sido fechados e a população não tem participado. Este projeto tem o objetivo de trazer empregabilidade efetiva para os catadores dos antigos lixões do nosso estado e evitar a concessão da exploração do lixo para grandes empresas”, explica Lucinha.
Fonte: ALERJ, 12/12/2018.