Gueltas são pagamentos feitos pelo fornecedor de produtos ao empregado de uma empresa, visando incentivar a venda das mercadorias daquela marca
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para determinar que o pagamento das chamadas “gueltas” a empregados do comércio varejista depende da concordância do empregador. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6863/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Gueltas são prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas. A prática começou, na década de 60, no mercado farmacêutico quando os balconistas recebiam comissão do laboratório farmacêutico pela quantidade de medicamentos vendidos.
Segundo o projeto de lei, as gueltas passam a fazer parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço. “É importante que a lei trabalhista passe a regular expressamente esse assunto, sobretudo deixando claro que o recebimento das gueltas depende da concordância do empregador”, argumenta Bezerra.
Para ele, essa regra evidencia o poder diretivo do empregador para autorizar ou não a prática das gueltas em seu estabelecimento. “Em determinados casos, pode não ser favorável ao interesse empresarial dar preferência a produtos de fornecedores específicos”, conclui.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein