ICMS-RJ: Uso de SEPD para escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque depende de autorização de uso da Sefaz

10317Através da Resolução Sefaz nº 60/2017 – DOE RJ de 16.05.2017, foram promovidas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, que disciplina, entre outras disposições, os procedimentos relacionados à obrigação acessória, para estabelecer que, desde 19.12.2016, depende de autorização de uso da Sefaz a utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Fonte: LegisWeb em 16/05/2017

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Enviar
1
Olá! Podemos ajudar com ICMS-RJ: Uso de SEPD para escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque depende de autorização de uso da Sefaz?