Por meio da Resolução Sefaz nº 152/2017 – DOE RJ de 30.10.2017, o Fisco fluminense revogou o dispositivo da Resolução Sefaz nº 720/2014, que facultava à ME/EPP em início de atividade manter apenas o livro Registro de Inventário e o livro Registro de Entradas, isso com relação ao ICMS.
Fonte: LegisWeb em 30/10/2017