Ambos os julgados tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional
Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
Ambos os julgados tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional
