Projeto cria regras para concessão de incentivos fiscais no Estado – RJ

O estado do Rio só poderá conceder incentivos fiscais que tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de fazenda dos estados brasileiros. É o que determina o projeto de lei 3.088/17, de autoria do Executivo, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (28/07). A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em data ainda não definida.

Segundo o Governo do Estado, a proposta segue determinação da Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados. A regra proíbe a concessão de incentivos, autorizando apenas os aprovados pelo Confaz. O decreto do Governo Federal que regulamenta o RRF também foi publicado nesta sexta-feira.

Transparência

A norma cria o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência, que reunirá informações para a aferição dos resultados econômicos e sociais dos benefícios fiscais. As empresas beneficiadas deverão ainda apresentar informações sobre o cumprimento de condicionantes que serão estabelecidas para cada benefício. O Executivo deverá enviar para a Comissão de Tributação da Alerj, em até 90 dias da concessão dos benefícios, as informações que o enquadrem nas regras do Confaz.

O projeto também revoga o artigo 5º da Lei Estadual 7.495/16, aprovada pela Alerj no ano passado. A norma proibia a concessão de incentivos fiscais apenas por decretos do Executivo, determinando a aprovação de leis específicas para cada benefício.

Recuperação Fiscal

Na justificativa do texto, o governador Luiz Fernando Pezão lembra ainda da discussão, pelo Senado Federal, do projeto que pretende normatizar a concessão de incentivos pelos estados, dando mais poder ao Confaz. “O Estado está implementando esforços para dar racionalidade, controle e transparência ao acompanhamento dos incentivos fiscais, essenciais para a atração de novos investidores que gerem renda e empregos no território estadual”, justifica o governador.

Fonte: ALERJ em 28/07/2017

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