A legislação tributária veda a distribuição de lucros, dividendos e bonificações para sócios, acionistas, dirigentes e outros beneficiários quando a pessoa jurídica possuir débitos tributários federais não garantidos. A violação à regra gera a incidência de multa de 50% do valor distribuído para a pessoa jurídica, enquanto os beneficiados serão multados em 50% do valor recebido. Ambas as multas serão limitadas em 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica. Embora ilícita, a distribuição não é nula, anulável ou ineficaz. Trata-se de norma que se imiscui na gestão da empresa para priorizar o crédito tributário em detrimento do direito à participação de lucros, dividendos, bonificações por parte de sócios e acionistas. O interesse da arrecadação tributária sobrepõe-se ao interesse da empresa, seus sócios, acionistas e administradores.
Fonte: Valor Econômico, 23/10/2014.
2 pensamentos em “Distribuição de lucros por devedor de tributos”
Oportuno lembrar que estes débitos tem que estar em execução fiscal, e neste caso o apego a garantia do débito para poder Embargar a Execução fiscal; pode-se buscar a corrente minoritária, a qual sou simpatizo de que, a garantia do débito torna-se um quebra de principio constitucional, pois devedor com bens é que pode defender-se, e ainda que, se estou discutindo o débito e por razões fortes, como vou garantir o que não tenho como certo e devido. De igual maneira, a Lei 6830, não exige como garantia a totalidade da divida, e sim uma parte, mas não cita percentuais. Por inovação da RFB, é tentado sempre a totalidade como garantia.
O Código Tributário Nacional sinaliza que os bens e direitos oferecidos para garantir o débito devem ser suficientes ao total pagamento da dívida. Caso o servidor vier a modificar ou suspender sua exibilidade sem esta observância, concorre a sofrer pena de responsabilidade funcional. Já o artigo 9º da Lei 6830/1980 determina que a garantia deve ser pelo valor da dívida, acrescida dos juros, multas e dos encargos previstos na certidão da dívida ativa.