Distribuição de lucros por devedor de tributos

A legislação tributária veda a distribuição de lucros, dividendos e bonificações para sócios, acionistas, dirigentes e outros beneficiários quando a pessoa jurídica possuir débitos tributários federais não garantidos. A violação à regra gera a incidência de multa de 50% do valor distribuído para a pessoa jurídica, enquanto os beneficiados serão multados em 50% do valor recebido. Ambas as multas serão limitadas em 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica. Embora ilícita, a distribuição não é nula, anulável ou ineficaz. Trata-se de norma que se imiscui na gestão da empresa para priorizar o crédito tributário em detrimento do direito à participação de lucros, dividendos, bonificações por parte de sócios e acionistas. O interesse da arrecadação tributária sobrepõe-se ao interesse da empresa, seus sócios, acionistas e administradores.

Fonte: Valor Econômico, 23/10/2014.

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2 pensamentos em “Distribuição de lucros por devedor de tributos”

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