As empresas contratadas pelo estado deverão formular um Programa de Integridade contra a corrupção. Esta é a determinação da Lei 7.753/17, de autoria do deputado Carlos Osório (PSDB), sancionada com alguns vetos pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18/10). A medida valerá para novos contratos com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços que tenham o prazo do contrato igual ou maior que seis meses.
O texto determina uma série de diretrizes que deverão ser adotadas pelas empresas para combater fraudes, como a adoção de controles internos, padrões de conduta e canais de denúncia de irregularidades. A implantação do Programa deverá ser feita em até 180 dias após a celebração do contrato.
Pioneirismo
“Essa medida é pioneira no Brasil. Dessa forma, o poder público vai contratar empresas que prezam pela ética, pela qualidade da gestão. Isso não visa uma interferência, e sim um comprometimento com a boa gestão, a transparência e a governança e abrange o que há de mais moderno em relação às práticas empresariais”, explicou Osório.
Vetos
O governador vetou quatro parágrafos do projeto que determinavam a aplicação das regras para contratos já em vigor. Também foi vetado o artigo 7º, que impedia que o uso dos recursos das multas aplicadas pelo descumprimento da norma fossem deduzidos de impostos devidos pelas empresas, por exemplo.
A nova norma estabelece, ainda, uma série de medidas que visam proteger o estado contra prejuízos financeiros, além de combater a corrupção, dar maior transparência aos processos e melhorar a qualidade e o desempenho nas licitações. O não cumprimento das determinações acarretará ao infrator a retenção de até 10% do valor devido, além de impossibilitar a contratação da empresa até a regularização de sua situação.
Fonte: ALERJ em 18/10/2017