O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das notas fiscais. A medida, que já tem início em 1º de janeiro, afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. Devido a essas mudanças, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos às novas obrigações na rotina de atendimento às empresas.
AUTHOR
Roger
Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
1224 posts
You may also like
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um dos tantos dados presentes em uma Nota Fiscal brasileira, mas, assim como muitas outras […]
A CPI instalada pela Alerj vai oficiar a Sefaz-RJ para enviar um documento informando a relação de todas as empresas inscritas na Dívida Ativa estadual que recebem benefícios fiscais. Segundo o presidente da CPI, existe um lei que estabelece que a empresa devedora do Estado não pode receber benefício fiscal.
Frustração de receita em função da queda da inflação é principal razão para alteração do resultado fiscal Os ministros da Fazenda, Henrique […]
O combate à corrupção pelas autoridades e o contexto da Operação Lava Jato está motivando empresas a reforçar seus programas de compliance, conjunto […]
