A Instrução Normativa (IN) RFB n 1717/2017 facilita o conhecimento, a compreensão e a aplicação da legislação
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1717/2017 que estabelece regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
As principais novidades desse ato normativo são:
-> O art. 21, parágrafo único, dispõe que o contribuinte pessoa física deve solicitar a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro relativo a rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão, por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A Instrução Normativa (IN) RFB n 1717/2017 facilita o conhecimento, a compreensão e a aplicação da legislação
