Estando a sociedade em estado de calamidade decorrente da pandemia, com a maioria das pessoas em isolamento social, muitas empresas estão atravessando por sérios problemas em seus fluxos de caixa e deixando de recolher seus tributos. Destaca-se aqui, especialmente, aquelas que já vinham atravessando por uma fase complicada antes do coronavírus, com pagamento em atraso do Simples Nacional. Destacaremos aqui, algumas formas de quitação de dívidas tributárias para essas empresas.
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Projeto de Lei cria plano de recuperação fiscal devido à Covid-19 para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Apesar de os casos de contaminação e óbitos ainda apontarem tendências de que vão aumentar, tendo como exemplos outras cidades e países que instituíram o isolamento social e quarentena como medida para conter a expansão da contaminação pelo coronavírus, espera-se que estejamos pelo meio de nosso período. É apresentado um pouco das medidas adotadas no mundo para o enfrentamento da pandemia e as principais ações adotas no Brasil, em especial pela União, quanto ao diferimento do pagamento dos tributos.
O Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 927 relacionando as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Considerando a situação de emergência de saúde pública, sendo altamente recomendado, senão imposto, que as pessoas fiquem reclusas em suas casas, seu objetivo principal é o de preservar o emprego e a renda.
Estamos em época de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Costuma ser um período preocupante para profissionais liberais devido aos rendimentos recebidos vinculados a seu CPF durante o ano anterior. Muitos sabem que otimizando o livro caixa é possível minimizar o imposto de renda. Entretanto, é observado que esse recurso é pouco aproveitado.
A SEFAZ-RJ iniciou na segunda-feira o trabalho de fiscalização para combater a sonegação fiscal, visitando contribuintes suspeitos de simular operações mercantis para gerar créditos de ICMS de maneira irregular.
Começa neste mês de janeiro a opção pelo regime tributário que unifica o pagamento de impostos, diminuindo as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que tenham faturado em 2019 menos do que R$ 4,8 milhões e que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006. Fale conosco e saiba se a melhor opção para sua empresa é o Simples Nacional.