Câmara Superior do Carf equiparou operação a contrato de mútuo
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que há tributação sobre a transferência de recursos entre contas de empresas de um mesmo grupo. O órgão manteve cobrança de IOF sobre o chamado contrato de conta corrente.

