Trabalho: Termo de Compromisso poderá ser instaurado pelo Auditor-Fiscal como procedimento especial

Conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 133/2017, poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante a lavratura de Termo de Compromisso.

O procedimento especial poderá ser instaurado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho quando concluir pela ocorrência de motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista por pessoas ou setor econômico sujeito à inspeção do trabalho, com a anuência da chefia imediata.

A chefia de fiscalização poderá instaurar o procedimento especial sempre que identificar a ocorrência de:

– motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista pelo tomador ou intermediador de serviços;

– situação reiteradamente irregular em setor econômico.

Não serão objeto de procedimento especial para a ação fiscal as situações de grave e iminente risco ao trabalhador.

Instrução Normativa SIT nº 133 de 21/08/2017 foi publicada no DOU em 23/08/2017.

Fonte: LegisWeb em 23/08/2017

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