Sefaz-RJ realizou no dia 22/08, com o apoio da Sefaz-SP, a Operação Triângulo de Aço II, com o objetivo de fiscalizar contribuintes do setor de siderurgia suspeitos de simular operações para se beneficiar indevidamente dos benefícios fiscais previstos na Lei 6.979/2015. A ação se concentrou em empresas com sede em São Paulo e que têm filiais no Rio.
Benefício Fiscal
Foi publicada Instrução Normativa que disciplina Repetro-Industrialização. Para ter direito aos benefícios tributários, a empresa tem que ser fabricante de produtos que tenham como destinatário final pessoa jurídica habilitada no Repetro e estar regular, entre outras exigências, com a escrituração fiscal e com o recolhimento do FGTS.
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Roger Belisario, sócio consultor da RTB Consultoria participou do encontro com o Secretário Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro, Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho. Segundo o Secretário, para os benefícios já existentes, uma vez atendidas pela empresa requerente as condições estabelecidas na legislação para seu enquadramento, a empresa terá todo o direito de obtê-lo.
A CPI instalada pela Alerj vai oficiar a Sefaz-RJ para enviar um documento informando a relação de todas as empresas inscritas na Dívida Ativa estadual que recebem benefícios fiscais. Segundo o presidente da CPI, existe um lei que estabelece que a empresa devedora do Estado não pode receber benefício fiscal.
O objetivo principal da fiscalização é responsabilizar os beneficiários da fraude, reaver o imposto referente às operações comerciais simuladas e regularizar o comportamento tributário dos contribuintes.
Fundo de Equilíbrio Fiscal valerá por dois anos; alguns incentivos foram mantidos Empresas que recebem ou venham a receber incentivos fiscais do estado do Rio terão que devolver 10% do benefício ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEF). É o que determina o projeto de lei 2.008/16, de autoria do […]