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Roger
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Começa neste mês de janeiro a opção pelo regime tributário que unifica o pagamento de impostos, diminuindo as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que tenham faturado em 2019 menos do que R$ 4,8 milhões e que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006.
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Apesar de os casos de contaminação e óbitos ainda apontarem tendências de que vão aumentar, tendo como exemplos outras cidades e países que instituíram o isolamento social e quarentena como medida para conter a expansão da contaminação pelo coronavírus, espera-se que estejamos pelo meio de nosso período. É apresentado um pouco das medidas adotadas no mundo para o enfrentamento da pandemia e as principais ações adotas no Brasil, em especial pela União, quanto ao diferimento do pagamento dos tributos.
Foi publicada a Resolução CGSN nº 136/2017 – DOU 1 de 06.12.2017, que dispõe sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2018.