Secretaria de Estado de Fazenda realiza operação contra sonegação de ICMS em Juiz de Fora

Empresa informal pode ter causado prejuízo de cerca de R$ 10 milhões aos cofres públicos. Ação conta com apoio do Ministério Público e da Polícia Civil.

Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), em conjunto com o Ministério Público e a Polícia Civil, desencadeou em Juiz de Fora a Operação “Franchising” nesta quinta-feira (8) contra a sonegação de um grupo informal do setor de confecções. Um mandado de busca e apreensão está sendo cumprido em uma empresa da cidade.

Nos últimos cinco anos, a companhia pode ter causado aos cofres públicos um prejuízo de cerca de R$ 10 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sonegado – sendo cinco milhões sonegados pela indústria e outros cinco pelo setor varejista do grupo.

Segundo a SEF-MG, a empresa é eminentemente familiar. O contribuinte se utiliza da subdivisão da empresa em unidades menores, enquadradas no Simples Nacional que, ao invés de se apresentarem como filiais, são registradas como franqueadas da marca.

“Os relatórios prévios indicam que a formação desse grupo tem o intuito de criar várias empresas para enquadrar no sistema, que importa um tributo bem inferior do que as empresas de grande porte. Ela se reveste em uma formalidade de franqueadas, e estamos acabando de concretizar as apurações de que se tratam realmente de uma única empresa forjada em nove”, explicou o delegado fiscal da Receita Estadual, Paulo Nogueira.

Desta forma, de acordo com a SEF-MG, é encoberta o tamanho real do negócio, conseguir benefícios fiscais que são atribuídos a empresas de menor porte que, oficialmente, não fazem parte do grupo empresarial. Em 100% dos casos, integrantes da família são sócios dessas empresas, o que garante confiabilidade para realizar as transações entre as mesmas.

Depois de análise do histórico das empresas, a SEF-MG concluiu que existem fortes indícios de que o grupo criado pelo sócio fundador e, posteriormente administrado pela esposa, filhos e netos dele, atua com fraude ou simulação, recolhendo valores menores do ICMS devido ao Estado. São oito estabelecimentos ligados diretamente à empresa.

A SEF-MG também identificou outra irregularidade cometida pela empresa matriz, que foi a importação indireta de mercadorias, promovida pela referida indústria e, por isso, a Fiscalização da Receita Estadual de Minas Gerais fez auto de infração no dia 15 de junho de 2016.

A SEF-MG informou que a empresa simulou operações interestaduais de aquisição de mercadorias junto a uma empresa comercial importadora em Florianópolis (SC), que figurou como importadora das mercadorias. Entretanto, foi comprovado que o contribuinte juiz-forano foi o verdadeiro importador, conforme Declarações de Importação (DI).

“A venda com subfaturamento para grandes distribuidoras do país todo é outra irregularidade. Vale ressaltar, que empresas mais estruturadas trabalham com nota cheia, menos estruturas com meia nota, ou seja, temos o mesmo produto vendido dois preços muitos distintos”, pontuou o delegado fiscal.

A utilização da empresa catarinense é explicada pelo fato de que o Estado de Santa Catarina concede benefício fiscal na importação e ainda porque, com a simulada venda interestadual, a empresa mineira, além de pagar um ICMS menor na importação, também é indevidamente destinatária de créditos de 4% de ICMS destacados nestas “vendas interestaduais”. Tais operações corresponderam a treze DIs.

O valor do ICMS exigido relativamente às DIs foi de R$ 500 mil que, acrescido das Multas de Revalidação e Isolada e juros cabíveis ao caso, totalizou mais de R$ 2,16 milhões. O contribuinte reconheceu e parcelou imediatamente o débito.

Participam da Operação “Franchising” 16 auditores fiscais, um delegado fiscal, um promotor de justiça, um delegado de polícia e dois policiais civis.

De acordo com Nogueira, todos os documentos serão enviados para o Ministério Público. “A partir dessa investigações, vamos trabalhar os arquivos eletrônicos tranformá-los em relatórios, quantificar a sonegação e lavrar os respectivos autos de infração. Depois tudo será encaminhado para o Ministério Público.

Fonte: G1 em 08/06/2017

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