Órgãos do Estado, assim como suas autarquias, fundações e entes da administração indireta deverão disponibilizar nos seus prédios recipientes para coleta de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mistas. É o que determina o projeto de lei 1.407/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
O deputado afirma que o projeto foi inspirado na proposta do parlamentar juvenil em 2015, Rodrigo Pessanha. O texto diz que os recipientes deverão estar em local amplamente acessível e visível ao público, separados por tipo de material coletado. Os resíduos deverão ser destinados para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos.
O ente público responsável pelo local onde estiver o ponto de coleta deverá fixar cartaz alertando sobre os riscos do descarte inadequado. “Estes materiais, na maioria das vezes, têm na sua composição metais pesados extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O seu descarte irregular pode causar severas doenças, seja mediante a poluição de rios, lençóis freáticos ou mesmo mediante a queima que despeja tais metais no ar que respiramos”, alega Wanderson.
Fonte: Alerj em 19/12/2017