Retificação da obrigatoriedade no envio de evento de SST para órgãos públicos

Evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” não será obrigatório para os servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS.

O Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.4, em seu item 18.1, esclarece as regras de obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador para órgãos públicos.  Dentre as informações registradas, é explicitado que “órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser preenchidos todos os eventos de SST, exceto a parte relacionada à insalubridade e periculosidade do evento S-2241 (regras aplicáveis somente a celetistas)”.

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