A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da Legislação Tributária Federal:
a) Cofins/PIS-Pasep – Entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos da União – Sujeição à incidência das contribuições (Solução de Consulta Cosit nº 212/2017): as fundações, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criadas ao amparo da Lei nº 12.618/2012, sujeitam-se à incidência da Cofins, na condição de entidades fechadas de previdência complementar, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012.

