Dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1713/2017 que disciplina o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.
Dívidas apuradas até a competência maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações
