Receita Federal edita norma relativa à regularização de débitos envolvendo IRRF

A nova norma estabelece as regras para que o sujeito passivo possa operacionalizar a previsão legal tratada

Foi publicada em 2/1/2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.780, de 2017, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do imposto sobre a renda retido na fonte a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.

O referido artigo estabeleceu que os débitos provenientes da diferença de imposto sobre a renda na fonte apurada em virtude da aplicação do disposto nos §§ 2º e 12 do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.586, de 2017, poderão ser liquidados integralmente em janeiro de 2018 ou parcelados em 12 parcelas vencíveis de janeiro a dezembro de 2018, com desconto de 100% das multas.

 

Fonte: Receita Federal em 02/01/2018

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