Interessados podem realizar o procedimento até 28 de fevereiro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 31/2018, que disciplina o procedimento de consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

