Microempreendedor Individual – MEI: Comitê Gestor disciplina regras para parcelamento de débitos

Por meio da Resolução CGSN nº 134/2017 – DOU 1 de 16.06.2017, o Comite Gestor do Simples Nacional, fixam as regras para parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).

Os débitos vencidos até a competência de maio/2016 poderão ser parcelados pela Receita Federal em até 120 (cento e vinte) vezes, mensais e sucessivas, com prestação mensal não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para o pedido de parcelamento será exigida a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração e independerá de apresentação de garantia.

Fonte: LegisWeb em 16/06/2017

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