MA – Empresas do SIMPLES receberão novas notificações para regularizar R$ 100 milhões em débitos de ICMS

Com a nova notificação a SEFAZ dará mais 30 dias até o início de maio para as empresas se regularizarem ou contestarem as notificações.

A Secretaria Estadual da Fazenda fez nova notificação para 30 mil empresas do Simples Nacional, após identificar diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no período de 2012 a 2016. O valor do ICMS a recolher pode ultrapassar a R$ 100 milhões.

Segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com a nova notificação a SEFAZ dará mais 30 dias até o início de maio para as empresas se regularizarem ou contestarem as notificações.

As empresas que fizeram a contestação, ou justificativa para os e-mails da unidade de gestão do simples nacional da SEFAZ indicados na primeira notificação, não precisarão fazer nova justificativa para os períodos já justificados ou contestados.

Apenas o envio do e-mail já assegura que a empresa não será penalizada com a suspensão cadastral, mesmo que não seja gerada uma resposta com o deferimento antes do prazo final para contestação.

Somente após a análise e a ciência das empresas de eventual indeferimento da justificativa ou contestação, será procedida a suspensão cadastral da empresa identificada apela malha fiscal.

Segundo Marcellus Ribeiro, a notificação é um esforço preventivo da SEFAZ, visando estimular o pagamento espontâneo do tributo. “O fisco estadual estimula as empresas a se regularizem para não sofrerem suspensão e até a perda do enquadramento no Simples Nacional, além  de autos de infração para a cobrança do ICMS com multas e juros”, esclareceu o dirigente fazendário.

No aviso, a SEFAZ orienta os contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.

As diferenças encontradas decorrem da informação de receita bruta de vendas de mercadorias com isenção, redução de base de cálculo, ou valor fixo, que não foram regulamentadas pelo Estado.

A SEFAZ identificou também o não recolhimento do ICMS no PGDAS, por meio da exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

Os contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as devidas retificações, informando a receita identificada, e providenciar a geração e o pagamento do DAS COMPLEMENTAR ou contestar  o levantamento fiscal realizado, enviando suas alegações para o e-mail informado na notificação.

Resumo das notificações/malhas empresas do Simples

Malha Fiscal Empresas alcançadas Valor da Diferença
Diferença valor declarado no PGDAS e os documentos fiscais informados na DIEF 4.500 500 mi
Informação no PGDAS isenção ou redução de base de calculo ICMS. 357 109 mi
Informação no PGDAS de valor contábil de ST superior à DIEF 6.100 2.024 bi
Informação no PGDAS de Imunidade 721 278 mi
Informação no PGDASD de valor fixo 307 27 mi

Fonte: SEFAZ MA em 10/04/2017

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