As cerca de 150 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – e não pela folha de pagamentos – até dezembro. Uma liminar obtida pelas entidades no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) as autoriza a continuar no programa de desoneração da folha de salários, extinto pela Medida Provisória nº 774, editada este ano.
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Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
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