Justiça Federal livra empresa de pagar 10% sobre FGTS em demissão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com atuação no Distrito Federal, antecipou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que o governo não pode cobrar os 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a empresa demite um funcionário.

Para o especialista em direito tributário do Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial, Rascickle Medeiros, a decisão abre um precedente importante para que as companhias não só consigam o direito de não pagar a contribuição como até possam pedir restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. “Em que pese o STF ter um recurso extraordinário tratando do mesmo tema, é altamente recomendável que as empresas entrem com ação para se desobrigarem ao pagamento”, afirma.

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