Operação Quimera
Esquema contou com participação de dois servidores públicos
A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, intimou o empresário H.C.S. da decisão que o condenou a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A intimação foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no último dia 24 de março.
De acordo com as investigações, que iniciaram com um inquérito policial da Delegacia Fazendária da Polícia Judiciária Civil (Defaz-PJC) em 2010, o empresário teria utilizado suas duas empresas de embalagem para a sonegação – realizada 137 vezes -, deixando de recolher junto aos cofres públicos mato-grossenses R$ 5.666.861,43 entre os anos de 2001 e 2005.
As duas empresas de propriedade de H.C.S são a “Norte e Sul Distribuidora de Embalagens Ltda” e a “Rei Indústria e Comércio de Embalagens Ltda”. A fraude consistia em subtrair as terceiras vias das notas fiscais, utilizadas para controles de mercadorias onde incidem o ICMS.
A terceira via da nota fiscal em operações com o ICMS é remetido para registro no Fisco – a primeira via acompanha as mercadorias no seu transporte, e a segunda e quarta vias são determinada pelo gerente de estado da Receita Estadual.
A terceira via do imposto – ocorrida na modalidade denominada ICMS Integral, que consiste no pagamento antecipado do tributos relativos a operações dentro do território mato-grossense -, deveriam ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para que o órgão fizesse o registro do negócio, e consequente recolhimento do tributo.
Porém, uma vez subtraídas pelo empresário – que pagava de 2% a 3% sobre o valor do produto para dois servidores da pasta, que as “inutilizavam ou desviavam” -, o pagamento do imposto não ocorria, configurando a sonegação.
As alíquotas que deveriam incidir sobre as operações, de acordo com o ramo de atuação de Hamilton e o que estabelece a Sefaz-MT, variam de 12% a 17% sobre o valor do produto
O processo destaca ainda que durante as diligências da operação “Quimera I” – deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que em 2005 desvendou um esquema de fraudes em sonegações de ICMS -, foram encontradas diversas notas de 3ª via do recolhimento do ICMS e que deveriam estar em poder da Sefaz-MT. Mais de R$ 400 milhões teriam sido deixados de se arrecadar em virtude das fraudes investigadas pela “Quimera”, segundo o Ministério Público Estadual (MPE-MT).
Para realização das fraudes, H.C.S teria ainda utilizado um programa de computador que deixava de registrar as compras realizadas. O recurso foi utilizado uma vez que, se o empresário omitisse apenas as vendas – por meio dos desvios e inutilização da terceira via da nota fiscal -, e continuasse registrando as compras, haveria o chamado “estouro de estoque”, ocasião em que o número de mercadorias superam a capacidade física de armazenamento.
O Ministério Público Estadual (MPE-MT) havia exigido a devolução dos R$ 5.666.861,43 sonegados pelo empresário. Contudo, a magistrada Selma Rosane Santos Arruda negou a solicitação, uma vez que o pedido do MPE-MT não constava na peça inicial proposta pelo órgão, fato que, na visão da juíza, prejudicaria o princípio constitucional da “ampla defesa”. A decisão foi proferida em abril de 2016.
Diego Frederici
Fonte: FOLHAMAX em 05/04/2017