ITBI-Rio de Janeiro: Não incidência do imposto sobre a cessão de posse de bem imóvel fisco disciplina

A Instrução Normativa SMF nº 26/2017 – DOM Rio de Janeiro de 26.05.2017, tendo em vista que a posse não se caracteriza como direito real, conforme determina o Código Civil, o Fisco fluminense dispôs que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI) não incide sobre a cessão de posse de bem imóvel ou respectivas acessões.

Contudo, para caracterização da referida não incidência do imposto, o contribuinte deverá ficar atento ao que dispõe a norma.

Fonte: LegisWeb em 26/05/2017

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