Por meio da Resolução SMF nº 2.949/2017 – DOM Rio de Janeiro de 19.07.2017, foram promovidas alterações na legislação que disciplina procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – Nota Carioca, para estabelecer que o regime especial de emissão da nota carioca, sem identificação dos tomadores de serviço, segundo regras específicas e diferenciadas, abrange a intermediação de serviços entre pessoas físicas, inclusive o microempreendedor individual (MEI), de que trata o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, realizada exclusivamente pela Internet.
Fonte: LegisWeb em 19/07/2017