Através da Lei nº 6.263/2017 – DOM Rio de Janeiro de 16.10.2017, a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro incorporou ao Código Tributário Municipal (CTM) as alterações promovidas na Lei Complementar nº 116/2003, introduzidas pela Lei Complementar nº 157/2016 que entram em vigor a partir de 14.01.2018 e dispõem sobre:
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Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
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