Por meio da Resolução SMF nº 2.939/2017 – DOM Rio de Janeiro de 26.05.2017, a prefeitura do Município do Rio de Janeiro promoveu alterações na legislação que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) – Nota Carioca, para acrescentar, entre as hipóteses de dispensa da declaração de serviços, os prestados por microempreendedores individuais (MEI).
Dessa forma, os prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e – Nota Carioca não precisarão declarar, por meio do respectivo aplicativo, os serviços tomados de MEI.
Fonte: LegisWeb em 26/05/2017