ISS-Rio de Janeiro: Cobrança do ISS incluídos novos serviços

Por meio da Resolução SMF nº 2.958/2017 – DOM Rio de Janeiro de 13.11.2017, o Fisco fluminense incluiu novos serviços sujeitos ao ISS:

07.21.03 – Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural;

07.21.04 – Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral; e

07.21.05 – Serviços prestados mediante cessão de direito de uso de dados sísmicos não exclusivos obtidos por Empresa de Aquisição de Dados – EAD, na forma da regulamentação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou agência reguladora que a substitua.

Foi excluído o serviço 07.21.02, que se refere aos serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos.

Fonte: LegisWeb em 13/11/2017

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