Por meio Resolução Sefaz nº 162/2017 – DOE RJ de 28.11.2017, o Fisco fluminense estabeleceu que, considerando a ocorrência de problemas técnicos no Portal da Sefaz, fica prorrogado, para o dia 27.11.2017, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida no dia 24.11.2017, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
AUTHOR
Roger
Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
1224 posts
You may also like
A PGFN alerta os contribuintes que optaram pelas modalidades de Parcelamento de que trata o art. 17, da Lei nº 12.865/2013 (Reabertura […]
Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina o pagamento de juros a exportadores juntamente com o crédito presumido do Imposto sobre […]
Através do Decreto nº 42.998/2017 – DO Rio de Janeiro de 06.04.2017, o Fisco carioca promoveu alterações na legislação que disciplina o […]
Através do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 4/2017 – DOU de 30.10.2017, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, foi […]
