A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão-de-obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
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Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
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