Espaço Empresarial: Imposto de renda para quem tem doença grave

Na Coluna Espaço Empresarial do Programa O Senhor da Seara da Rádio 93 FM deste sábado, fizemos comentários acerca do imposto de renda para quem tem doença grave.

É possível que a pessoa portadora de alguma moléstia fique isenta do imposto de renda quando receber sua aposentadoria , reserva ou reforma. Estes dois últimos para o caso dos militares.

Também tem isenção do IR a pensão recebida em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública. Inclui-se neste conceito a prestação de alimentos, mas todos recebidos por portadores de moléstia grave.

Da mesma forma, as aposentadorias que tenham sido motivadas por acidente de trabalho e por doença profissional também têm este benefício. Lembramos que nestes casos, o motivo do recebimento da aposentadoria tem origem no exercício da profissão.

As doenças que isentam a pessoa são:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • câncer;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • AIDS.

Se este é o seu caso e você pagou imposto de renda sem considerar o benefício, ou teve a sua restituição reduzida, saiba que você pode ter direito à devolução. Vai depender do laudo médico.

Ouça a coluna e tenha mais detalhes!

Clique aqui se você quiser ouvir as colunas anteriores do Espaço Empresarial.

Se você precisa de ajuda para retificar sua declaração de imposto de renda dos anos anteriores para aproveitar do benefício fiscal, entre em contato conosco pelo número 21 98743-2889, ou clicando aqui.

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