Empresas que desistiram de programa de parcelamento devem ser reinseridas

Na última sexta-feira (20) as empresas que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (PRT) tiveram a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários que são objetos de parcelamento no programa. A decisão é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido de dois consórcios.

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