Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017 – DOU 1 de 13.11.2017, foi disciplinada a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2017.
Nos arts. 2º a 4º da referida Instrução Normativa estão relacionadas as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a apresentar a DIRF 2018.

