Declaração de planejamento tributário

O Governo Federal editou, nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória nº 865, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, que estabelece uma nova relação de transparência entre o Fisco e o contribuinte, com a criação da declaração de planejamento tributário. Tal medida visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados. A ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de planejamentos tributários nocivos é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. O acesso tempestivo a tais informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação.

Nesta linha, o Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação BEPS, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e que conta com a participação do Brasil, reconheceu, com base na experiência de diversos países (EUA, Reino Unido, Portugal, África do Sul, Canadá e Irlanda), os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do BEPS, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.

O principal objetivo da revelação obrigatória é instruir a administração tributária com informação tempestiva a respeito de planejamento tributário. A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela RFB. Ademais, destaca-se que a medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes de fazer uso de planejamentos tributários.

Além disso, promove-se o acompanhamento do mercado de planejamento tributário de modo a diminuir os litígios e dar maior segurança jurídica aos contribuintes.

Com tais medidas, espera-se que as externalidades negativas produzidas pelo contencioso tributário sejam minoradas, com ganho tanto do sujeito passivo nessa situação quanto para a Fazenda Nacional. Além disso, espera-se o aumento de previsibilidade para a realização de negócios no país e a garantia de maior segurança jurídica para operações com conteúdo jurídico indeterminado e com possibilidade de gerar divergência entre os sujeitos passivos e a Administração Tributária.

Fonte: Jornal do Brasil, 22/Jul/2015.

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