A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou nesta quarta-feira (9) uma emenda de Plenário a projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explicitando que a concessão da aposentadoria a pedido do trabalhador não rescinde o contrato de trabalho a qual ele estiver submetido no momento. Com a rejeição, o projeto (PLC 137/2015) retorna ao Plenário.
AUTHOR
Roger
Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
1224 posts
You may also like
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera diversos pontos da legislação modificados […]
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um […]
Através da Lei nº 13.467/2017 a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sofre diversas alterações a fim de adequar a legislação às novas […]
Através da Medida Provisória nº 794/2017 o Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017, que excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento. […]
