A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, ação que pretendia anular multa no valor de R$ 10 mil aplicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O pedido partiu da empresa punida, que, no entanto, não comprovou que a penalidade excedeu o poder de fiscalização da autarquia.
AUTHOR
Roger
Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
1224 posts
You may also like
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus de um franqueado da rede de fast-food Habib’s […]
Um caminhão que transportava 12,5 toneladas de cigarros sem nota fiscal, o que equivale a 463,5 mil carteiras do produto, teve a […]
Procurador Marco Aurélio Marques defendeu aplicação da jurisprudência sobre ágio interno e cobrança de multa qualificada A Natura perdeu uma disputa sobre […]
Equipes das gerências de Planejamento Fiscal e de Ações de Trânsito – estabelecimentos e fiscalização – da Secretaria de Estado da Fazenda […]
